DÚVIDAS FREQUENTES
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Consórcio é a união de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinadas e promovidas pela administradora.
Sua finalidade é propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio do autofinanciamento.
Cabe à administradora a responsabilidade de gerir o grupo, de acordo com as regras do Banco Central.
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Pelo sistema de consórcio é possível programar a compra de qualquer bem de fabricação nacional ou importado, ou ainda serviços.
É possível comprar: Veículos automotores, Embarcações, Aeronaves, Imóveis urbanos e rurais, realizar serviços nas áreas da saúde, educação, turismo, etc.
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Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração, usada para cobrir as despesas da operação, muito inferiores às taxas de financiamento.
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É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo para que sejam efetuadas ofertas de lances, comunicação de resultados de sorteios e acompanhamento do andamento do grupo.
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O cliente poderá ser contemplado por meio do sorteio ou lance vencedor na assembleia Ordinária de seu grupo.
A contemplação por sorteio poderá ocorrer por meio do globo esférico ou com base na extração da loteria federal.
As contemplações por lance serão realizadas com os lances ofertados secretamente, considerados em percentuais na assembleia ordinária, os lances vencedores serão os de maior percentual.
O número de cotas contempladas será de acordo com o saldo do grupo.
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Lance Livre: Você oferta o percentual que desejar pagando o lance com recurso próprio, podendo embutir parte de acordo com a regra de seu grupo.
Lance Fixo: Você oferta o percentual fixo determinado na regra do grupo.
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Após a contemplação, o cliente deverá nos comunicar para que sejam tomadas as devidas providências quanto à documentação necessária para liberação do crédito.
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A cobertura dos lances deve ocorrer em um prazo de 48 horas após a data da assembleia. O pagamento deve ser realizado via boleto, transferência eletrônica.
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Não. Entretanto, é importante ressaltar que o crédito terá um rendimento de acordo com cada administradora.
Caso o crédito não seja retirado no encerramento do grupo, a administradora fará o depósito na conta do cliente.
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Sim. De acordo com a Lei 11.795/08, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado na quitação de financiamento.
É possível utilizar o crédito para este fim assim que for contemplado, mas, somente se o valor for suficiente para a quitação total.
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Caso o valor do bem seja inferior ao crédito será possível utilizá-lo para quitar as parcelas a vencer na ordem inversa.
Caso o valor do bem desejado seja superior ao crédito, a administradora torna-se desobrigada de quitar a diferença, ficando esta situação sob a responsabilidade do consorciado.
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É um documento expedido pela administradora, por solicitação do contemplado, que permite a aquisição de bem ou conjunto de bens após a análise do crédito.
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O consorciado deverá estar atento às datas de vencimento de suas parcelas, que são indicadas no site da administradora no canal do consorciado.
Caso não consiga, deverá entrar em contato com nossa empresa nos canais de atendimento.
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Sim. Por meio dos canais de atendimento disponíveis, a qualquer momento o consorciado poderá antecipar o pagamento de quantas parcelas achar conveniente, de acordo com a regra de cada administradora.
Obterá desconto em suas parcelas do seguro prestamista.
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Esse tipo de seguro garante que a arrecadação do grupo não seja prejudicada por eventuais inadimplências de consorciados contemplados. A seguradora paga pelos atrasados, o que permite a entrega dos bens normalmente ao grupo.
Permite ainda, uma maior flexibilidade na aprovação do cadastro após a contemplação.
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O cliente ainda não contemplado, se atrasar com suas parcelas, não participará dos sorteios até que regularize suas contribuições, podendo, ainda, ter sua cota cancelada se permanecer com três parcelas em atraso.
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Como a contemplação no sistema de consórcio ocorre mediante aos sorteios durante as assembleias, não há como assegurar um prazo fixo para a contemplação.
A mesma ocorrerá dentro do prazo estipulado pelo grupo, e poderá aumentar suas chances em caso de oferta de lance na cota, que será sigiloso até o momento do sorteio.
Portanto, não há como garantir se será ou não contemplada.
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Quando uma cota é cancelada e o seu grupo apresenta disponibilidade de vaga, é possível reativar sua cota e continuar efetuando os pagamentos. Consequentemente será diluído as parcelas em atraso sobre as próximas a pagar.
Por isso, é possível investir em seus sonhos, sem perder nenhum centavo do que já foi pago!
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As cotas de imóveis são reajustadas de acordo com o INCC (Índice Nacional de Construção Civil) uma vez ao ano.
Para as cotas de automóveis, o índice de reajuste é o IPCA ou IGPM, atualizado sempre de acordo com os valores de mercado uma vez ao ano.
Se a sua cota já estiver contemplada, o reajuste também ocorre, para que assim, os futuros contemplados possam receber o valor atualizado da compra.
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O Consórcio é um meio muito utilizado para quem quer investir pouco por mês, em um negócio seguro e rentável.
Investir através do consórcio é mais lucrativo que outros fundos de investimento do mercado, pois nessa modalidade você não corre risco nenhum.
Você aplica pouco dinheiro por mês e não depende de nenhuma variável para ter rentabilidade.
Existem formas diferentes de ganhar dinheiro fazendo cotas de consórcio?
Sim, são elas:
- Se tornar um representante e trabalhar com vendas de cotas de consórcio.
- Comprar a cota de consórcio e vender quando contemplada.
- Contemplar a carta e deixa-la rendendo juros sobre o valor do crédito
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Não necessariamente. De acordo com a lei 11.795 publicada em fevereiro de 2009 pelo Banco Central, ao cancelar o seu consórcio, sua cota continua concorrendo normalmente aos sorteios mensais.
Assim que sorteada, em vez de receber o bem contratado, recebe os devidos valores.Como as parcelas pagas anteriormente foram usadas para contemplar outras cotas nos respectivos meses, o valor investido não fica parado na cota, o que faz com que seja necessário aguardar o sorteio para receber estes valores.
Essa medida de devolução foi adotada pelo Banco Central para tornar a devolução mais justa não só para os cancelados, mas também, a todos os integrantes do grupo de consórcio.
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Sim. É possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas seguintes condições:
- Como lance;
- Como pagamento da diferença entre a carta de crédito e o imóvel adquirido;
- Como quitação total da dívida do consórcio;
- Como abatimento de até 80% do valor das parcelas mensais.
Obs: Deverão ser observadas as regras do Conselho Curador do FGTS.
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Permanece limitando em 10%, a quantidade de cotas que um consorciado pode adquirir no mesmo grupo.
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Perante o Banco Central e a regulamentação do setor, todos são iguais.
O que diferencia uma administradora da outra é a qualidade na prestação de serviços, principalmente na contemplação.
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Sim. Se o consorciado ainda não recebeu o bem, a transferência de direitos e obrigações será feita por um termo próprio.
Se já retirou o bem, deverá ser feita a substituição da documentação de garantia.
A operação sempre será feita com anuência da administradora.